DEMISSÃO COM CONTRATO SUSPENSO OU REDUZIDO ENSEJA INDENIZAÇÃO

DEMISSÃO COM CONTRATO SUSPENSO OU REDUZIDO ENSEJA INDENIZAÇÃO

O governo ampliou a possibilidade de redução de salário e jornada ou suspensão de contrato para 120 dias. A medida, porém, também permite uma indenização que pode chegar a até oito vezes o salário-base do funcionário que aceitar o acordo e for demitido.

Além de indenização, o empregado desligado durante a vigência do acordo mantém o direito às verbas tradicionalmente pagas em casos de demissão sem justa causa. A indenização não interfere no cálculo da multa de 40% sobre o FGTS, contribuição previdenciária ou férias

Contudo, o cálculo da indenização, porém, exige atenção, porque as regras variam conforme a medida adotada pelo empregador: redução de salário e jornada ou suspensão de contrato.

Para o trabalhador com o contrato suspenso, a multa é de 100% dos meses de salário integral ao qual o empregado teria direito até o final do período de suspensão, mais o prazo de garantia do emprego, que deve ser igual ao tempo de afastamento.

Ou seja, se um trabalhador aceitou uma suspensão contratual de quatro meses e é demitido no primeiro dia de vigência de acordo, a indenização será equivalente a oito meses de salário. Os meses que a empresa cumpriu de acordo são descontados, por exemplo, se o funcionário cumpriu a suspensão por 30 dias, esse mês não entra na indenização.

Os trabalhadores com redução de jornada e salário têm o mesmo período de garantia de emprego e, consequentemente, de indenização em caso de demissão, mas o cálculo pode ser sobre 50%, 75% ou de 100% dos salários.

Vale ressaltar que caso a demissão sem justa causa ocorra dentro do período do acordo, mas sem o pagamento de indenização, o empregado pode processar a empresa. A redução salarial ou suspensão do contrato tem como premissa a estabilidade, desta forma, ao rescindir o contrato de trabalho sem justa causa e deixar de indenizar o período estabilitário, o empregado deverá recorrer à Justiça para obrigar a empresa ao pagamento

Não é permitido essa ação

Gibin Advogados
Privacy Overview

This website uses cookies so that we can provide you with the best user experience possible. Cookie information is stored in your browser and performs functions such as recognising you when you return to our website and helping our team to understand which sections of the website you find most interesting and useful.