UNIÃO DEVE PAGAR DANOS MORAIS POR RECUSA INDEVIDA DE AUXÍLIO EMERGENCIAL

UNIÃO DEVE PAGAR DANOS MORAIS POR RECUSA INDEVIDA DE AUXÍLIO EMERGENCIAL

Por negar indevidamente o benefício, o 2º Juizado Especial Federal de Volta Redonda (RJ) condenou a União a pagar a uma mulher as parcelas do auxílio emergencial, além de indenização por danos morais de R$ 1 mil.

A mulher argumentou que se cadastrou para receber o benefício, mas teve seu pedido negado, embora se enquadrasse nos requisitos da Lei 13.982/2020.

O juiz confirmou que a autora não tinha renda, pois seu último vínculo de trabalho se encerrou em agosto de 2019. Dessa maneira, apontou, não havia motivo para a União negar o auxílio emergencial a ela. A recusa, conforme o juiz, violou o direito à igualdade e gerou sofrimento à mulher. “A conduta ilícita da administração atinge a esfera da dignidade da pessoa, pois o benefício visa a garantir mínimo para subsistência. É presumível o transtorno vivido pela pessoa desempregada sem acesso tempestivo ao benefício, durante período de grave retração econômica e determinação de isolamento social por parte de autoridades com conhecimentos técnico-científicos.”

Não é permitido essa ação

Gibin Advogados
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