FALTA DE CONDIÇÃO EM PRESÍDIO JUSTIFICA TRANSFERÊNCIA, DECIDE MARCO AURÉLIO

FALTA DE CONDIÇÃO EM PRESÍDIO JUSTIFICA TRANSFERÊNCIA, DECIDE MARCO AURÉLIO

Se o próprio corregedor do presídio admitiu que o estabelecimento não tem condições para oferecer o tratamento devidos ao réu, que tem 80 anos e sofre de problemas respiratórios, é justificada a concessão de pedido de Habeas Corpus.

Com esse entendimento, o ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal, acatou pedido impetrado pela defesa do empresário Jamil Name contra decisão do ministro Rogério Schietti Cruz, do STJ, que tinha negado a transferência da penitenciaria federal de Mossoró para o Sistema Penitenciário Estadual de Campo Grande.

No pedido, a defesa alega “que o regime de prisão no estabelecimento compreende o isolamento, em cela individual, por vinte e duas horas ao dia, sendo necessário que o custodiado tenha autonomia para realizar, sem o auxílio de outra pessoa, as atividades cotidianas referentes à higiene pessoal e refeições. Assentou inadequadas as instalações, tendo em vista tratar-se de pessoa idosa, com 80 anos de idade, acometida de problemas respiratórios e de deambulação, a demandar tratamento não oferecido na unidade federal”.

A peça sustenta constrangimento ilegal do réu e aponta que o Juízo Corregedor Federal fez apenas exame de regularidade formal da admissão, e que o regime disciplinar diferenciado é inviável diante da idade e estado de saúde do réu. O texto enfatiza a piora do estado geral de saúde a partir do isolamento em estabelecimento de segurança máxima, considerada a rigidez do regime disciplinar e solicita o retorno do réu ao seu estado de origem.

Jamil Name e seu filho Jamil Name Filho são acusados de chefiar uma milícia de jogo do bicho que atua na região e foram presos em operação realizada pelo Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco).

Ao analisar o caso, o ministro apontou que o Juízo Corregedor da Penitenciária Federal em Mossoró/RN, ao analisar os requisitos da admissão, concluiu pela inadequação, ante a idade avançada e o estado de saúde.  O magistrado também pontuou que existem pareceres que comprovam a debilidade física do réu.

Não é permitido essa ação

Gibin Advogados
Privacy Overview

This website uses cookies so that we can provide you with the best user experience possible. Cookie information is stored in your browser and performs functions such as recognising you when you return to our website and helping our team to understand which sections of the website you find most interesting and useful.