Se o próprio corregedor do presídio admitiu que o estabelecimento não tem condições para oferecer o tratamento devidos ao réu, que tem 80 anos e sofre de problemas respiratórios, é justificada a concessão de pedido de Habeas Corpus.
Com esse entendimento, o ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal, acatou pedido impetrado pela defesa do empresário Jamil Name contra decisão do ministro Rogério Schietti Cruz, do STJ, que tinha negado a transferência da penitenciaria federal de Mossoró para o Sistema Penitenciário Estadual de Campo Grande.
No pedido, a defesa alega “que o regime de prisão no estabelecimento compreende o isolamento, em cela individual, por vinte e duas horas ao dia, sendo necessário que o custodiado tenha autonomia para realizar, sem o auxílio de outra pessoa, as atividades cotidianas referentes à higiene pessoal e refeições. Assentou inadequadas as instalações, tendo em vista tratar-se de pessoa idosa, com 80 anos de idade, acometida de problemas respiratórios e de deambulação, a demandar tratamento não oferecido na unidade federal”.
A peça sustenta constrangimento ilegal do réu e aponta que o Juízo Corregedor Federal fez apenas exame de regularidade formal da admissão, e que o regime disciplinar diferenciado é inviável diante da idade e estado de saúde do réu. O texto enfatiza a piora do estado geral de saúde a partir do isolamento em estabelecimento de segurança máxima, considerada a rigidez do regime disciplinar e solicita o retorno do réu ao seu estado de origem.
Jamil Name e seu filho Jamil Name Filho são acusados de chefiar uma milícia de jogo do bicho que atua na região e foram presos em operação realizada pelo Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco).
Ao analisar o caso, o ministro apontou que o Juízo Corregedor da Penitenciária Federal em Mossoró/RN, ao analisar os requisitos da admissão, concluiu pela inadequação, ante a idade avançada e o estado de saúde. O magistrado também pontuou que existem pareceres que comprovam a debilidade física do réu.