MULHER TEM DIREITO A COBERTURA DE PLANO DE SAÚDE MESMO COM CONTRATO PREVENDO EXCLUSÃO

MULHER TEM DIREITO A COBERTURA DE PLANO DE SAÚDE MESMO COM CONTRATO PREVENDO EXCLUSÃO

A relação entre segurado e seguradora, por ser típica relação de consumo, deve ser analisada à luz da Política Nacional das Relações de Consumo, que tem por objetivos o atendimento das necessidades dos consumidores, o respeito à sua saúde e a melhoria da sua qualidade de vida. Assim, a beneficiária não pode ficar desamparada enquanto discute o seu direito judicialmente.

Com base nesse entendimento, a 1ª Câmara de Direito Privado de São Paulo decidiu que uma mulher que faz tratamento oncológico tivesse cobertura médica assegurada por parte da seguradora Amil.

A operadora do plano de saúde pediu a exclusão dos filhos maiores de 25 anos de um plano familiar e não tocou mais no assunto. A família da reclamante, no entanto, continuou a pagar as mensalidades integrais. Passados 21 anos, a operadora tentou cancelar o plano em meio a um tratamento de câncer.

Ao analisar o caso, o relator apontou que a reclamante teria, ao menos por ora, direito a seguir segurada.

“Como a vinculação das partes permaneceu ativa por mais de 20 anos sem qualquer oposição manifestada pela seguradora, até que seja sentenciado o processo de conhecimento, em cognição exauriente, deve ser garantida a manutenção da beneficiária, que, como é incontroverso, está em curso de tratamento contra carcinoma maligno, no contrato”, disse o magistrado.

Ele também lembrou que a jurisprudência do TJ-SP entende que, em casos semelhantes, o segurado deve ser protegido. 

Não é permitido essa ação