CONSUMIDOR TEM DIREITO A TROCA IMEDIATA DE CELULAR COM DEFEITO

CONSUMIDOR TEM DIREITO A TROCA IMEDIATA DE CELULAR COM DEFEITO

O Sistema Nacional de Defesa do Consumidor firmou o entendimento de que o celular é um produto essencial. Isso significa que, a partir de agora, se o aparelho apresentar problemas de funcionamento, o consumidor pode exigir a troca imediata por outro de mesmo modelo, a devolução do valor pago ou ainda o abatimento proporcional no preço na aquisição de outro modelo.

O direito está garantido pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC – artigo 18, §1° e 3°), que determina que quando o produto é essencial, não se aplica o prazo de 30 dias para a resolução do problema, dado ao fornecedor em outros casos.

O consumidor pode exigir a solução imediata do problema ao comerciante ou ao fabricante do aparelho, pois, segundo o CDC, os fornecedores têm responsabilidade solidária.

O prazo para reclamar é de 90 dias a partir da data da compra em caso de defeito aparente (aquele que o consumidor percebe logo) e de 90 dias a partir da constatação do problema no caso do chamado vício oculto, quando o defeito demora a se manifestar, todavia deve-se atentar ao prazo de uso e o real problema.

Não é permitido essa ação

Gibin Advogados
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