HOMEM SERÁ INDENIZADO EM R$ 10 MIL POR NEGATIVAÇÃO INDEVIDA

HOMEM SERÁ INDENIZADO EM R$ 10 MIL POR NEGATIVAÇÃO INDEVIDA

Banco não comprovou a contratação dos serviços que originou o débito.

O autor alegou que seu nome estava com restrição de crédito em razão de suposta dívida inadimplida, fato que o impediu de adquirir novos bens, descobrindo suposto contrato com instituição financeira, mas que desconhecia a celebração.

O banco, por sua vez, assegurou que o débito do homem permanecia em aberto em decorrência do contrato e cartão de crédito.

O magistrado entendeu que a produção de provas feitas pelo banco fora insatisfatória, vez que limitou-se a trazer apenas imagens de seu sistema interno, o que restara incompreensível de onde surgira esse débito.

Ao analisar o caso, o magistrado entendeu que o banco deixou de demonstrar a regularidade da contratação.

“A instituição poderia ter mostrado o respectivo contrato firmado entre as partes e até mesmo as faturas encaminhadas ao endereço do demandante, para demonstrar que a contratação teria partido efetivamente da parte autora. Poderia, até mesmo, utilizar imagens da agência bancária ou outro meio de prova idôneo, como gravação de tratativas eventualmente levadas a cabo por meio de telefone.”

Conforme o juiz, a contestação não trouxe absolutamente nada que pudesse respaldar a tese de defesa, no sentido de que o débito foi efetivamente contraído pelo autor.

“O réu apenas juntou imagens das telas de seu sistema interno, das quais sequer se afigura possível compreender a origem da dívida, se decorrente de faturas não pagas do cartão de crédito, ou se por falta de pagamento de parcelas relativas a contrato de mútuo.”

Com esse entendimento, a instituição financeira foi condenada a indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil.

Processo: 0035122-60.2017.8.16.0001

Não é permitido essa ação

Gibin Advogados
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